Prezado usuário dos serviços prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE -, em Sabinópolis/MG,
A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG -, conforme previsto no Inciso IV art. 27 do Decreto Federal 7.217/2010, é responsável por definir tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a modicidade tarifária e outros preços públicos, mediante mecanismos que propiciem eficiência e eficácia dos serviços e permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade no âmbito dos municípios que a ele delegarem essa atribuição, conforme disposto no inciso II art. 9º da Lei Federal nº 11.445/2007.
O município de Sabinópolis firmou com a Agência Reguladora o Convênio de Cooperação nº 028/2018, com a interveniência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. Esse convênio transfere para a ARISB-MG o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, inclusive as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços.
Através do Ofício nº 92/2021/SAAE/SAB, de 26 de julho de 2021, o SAAE de Sabinópolis solicitou a realização de estudo econômico-financeiro com o objetivo de avaliar o equilíbrio na prestação dos serviços e eventual revisão das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário por ele praticados.
Conforme previsto no inciso IV art. 34 do Decreto Federal 7.217/2010, um dos mecanismos de garantia do Controle Social é a Consulta Pública. Entre os dias 28 de setembro e 12 de outubro de 2021, a população de Sabinópolis, o poder público, o prestador de serviços, demais interessados no assunto e, em especial, os usuários dos serviços prestados pelo SAAE poderão enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões.
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